19 novembro, 2009

Dia da Bandeira

FOTO: www.flickr.com/photos/

A bandeira nacional do Brasil, segundo recomenda o decreto de lei n.º 4, tem por base um retângulo verde com proporções de 07:10 e inscrito a ele um losango amarelo que inscreve um círculo azul atravessado por um dístico branco com as palavras "Ordem e Progresso" em letras verdes, assim como vinte e sete estrelas de cor branca. É uma das poucas bandeiras nacionais no mundo que não possuem em nenhuma parte as cores preta ou vermelha — geralmente associadas à guerra, ao luto ou ao sangue — na sua composição.

Como a bandeira foi instituíta quatro dias após a Proclamação da República, comemoramos em 19 de novembro o Dia da Bandeira.

FONTES:
http://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/

http://pt.wikipedia.org/wiki/


Sobre as estrelas

A estrela Espiga, situada acima da faixa branca, representa o estado do Pará, que, à época da proclamação da República, era o Estado cuja capital, Belém, era a mais setentrional do país. As estrelas do Cruzeiro do Sul representam os cinco principais Estados de então: São Paulo,Minas Gerais, Rio de Janeiro (antiga capital nacional), Bahia e Espírito Santo. Brasília, fundada quase meio século depois e para onde foi transferida a capital nacional, foi representada pela estrela sigma do Oitante, também chamada de Polaris Australis ou Estrela Polar do Sul, por situar-se no Pólo Sul celestial (em contrapartida a Polaris, situada no Pólo Norte celestial). Apesar de ser pouco brilhante e estar próxima ao limite de visualização a olho nu, essa estrela tem uma posição única no céu do hemisfério sul, pois é em torno dela que todas as estrelas visíveis giram. Além disso, Polaris Australis sempre está acima da linha do horizonte e pode ser vista a qualquer dia e hora de quase todos os lugares abaixo da linha do Equador.

Quanto à posição das estrelas, é interessante comparar o que dispõem as leis n.° 5.443, de 28 de maio de 1968 e n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971:

Lei 5.700 de 1 de setembro de 1971.
Artigo 3:
§ 1.º - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.


Lei 8.421 de 11 de Maio de 1992
Artigo 3:
§ 1.º - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 20 horas, 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

Como até hoje a comissão de astrônomos não chegou a uma conclusão definitiva para explicar o tipo de relatividade implícito, tem-se que seja dia ou que seja noite, as doze siderais permanecerão sempre as mesmas bem como as letras na legenda Ordem e Progresso continuarão escritas em cor verde oliva e centradas ao meio do dístico branco.

A posição e dimensões exatas de cada componente da bandeira são definidas em lei, bem como a associação das estrelas das constelações com os estados do Brasil.

O Brasil é o único país cuja bandeira respeita a posição astronômica das estrelas. É por esse motivo que as duas faces de sua bandeira são exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.

FONTE:

http://hid0141.blogspot.com/


História da bandeira:


http://www.bandvel.com.br/

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