Os problemas começaram quando Zelaya propôs um referendo constitucional no país, apoiado por uns, rejeitado por outros.
Segundo matérias abaixo:
Consuma-se o golpe anunciado nas Honduras
...Afirmando-se traído pelas Forças Armadas, Zelaya disse ao telefone à TeleSur que "este foi um complot de uma elite muito voraz, que só deseja manter o país isolado e na pobreza extrema". Tanto a rádio nacional como o canal público de televisão deixaram de emitir após o golpe.
(...)a vontade do presidente Zelaya Rosales, eleito democraticamente e que conserva o apoio dos movimentos populares - que reuniram as 400 mil assinaturas para convocar a consulta, ao abrigo da lei de Participação Cidadã - foi contrariada pelo Congresso Nacional e pelos Supremos Tribunais de Justiça e Eleitoral, cujos membros são escolhidos pelo Congresso.
A oposição afirma que Zelaya queria mudar a Constituição para poder ser reeleito, enquanto que a Vía Campesina Centroamericana defendeu uma mudança constitucional "que contenha os verdadeiros interesses do povo e não os dos grupos de poder". A maioria dos países da Organização dos Estados Americanos apoiou a consulta de domingo, rejeitando os argumentos dos militares e da oposição.
O Conselho Cívico de Organizações Populares e Indígenas das Honduras (COPINH) acusa a direita de estar por detrás do golpe de Estado. "Esta ofensiva golpista foi planejada e executada de forma articulada entre o Congresso Nacional fascista, os meios de comunicação e os seus donos; o Ministério Público, os empresários mais poderosos do país e as Forças Armadas, que têm vindo a atuar desafiando abertamente as decisões do poder executivo", diz o comunicado do Conselho, que acusa também "alguns setores das hierarquias das igrejas evangélicas e católica" de servirem de intermediários e apoiantes dos golpistas.
FONTE: http://www.esquerda.net/
Golpe de Estado em Honduras?
| 04 Julho 2009
O artigo 239 da Constituição hondurenha prescreve que "o cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apóiem direta ou indiretamente, terão cessados de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública".
"Golpe de Estado em Honduras". É a manchete de todos os meios de comunicação. Afinal, o que está ocorrendo? Desde março, o presidente Manuel Zelaya resolveu propor um plebiscito para que assembléia constituinte possibilitasse, entre outras alterações, a reeleição de presidente. Tanto o Congresso Nacional como a Corte Suprema de Justiça, posicionaram-se contra a proposta. No dia 23 de junho, o Congresso aprovou lei que proíbe a realização de referendos ou plebiscitos 180 dias antes ou depois de eleições gerais, interceptando os planos de Zelaya.
Em virtude disso, o general Romeo Vasquez, chefe do Exército, e demais comandantes militares resolveram não entregar as urnas para votação "para não desrespeitar a lei". O presidente Zelaya destituiu general Vasquez da chefia. Os chefes da Marinha e da Aeronáutica renunciaram em protesto.
O presidente e seus simpatizantes entraram em uma base militar e retiraram as urnas lá guardadas.
A Corte Suprema decidiu favoravelmente à reintegração do gerneral Vasquez no cargo de chefe do Exército. O presidente Zelaya afirmou que não obedeceria a decisão, porque "a corte, que apenas faz justiça aos poderosos, ricos e banqueiros, só causa problemas para a democracia."
...Note bem que em Honduras a simples proposição da reforma, visando a um novo mandato faz cessar de imediato o exercício do cargo, o dispositivo não excepciona o cargo de presidente.
No Título VII, Da Reforma e da Inviolabilidade da Constituição, Capítulo I, Da Reforma da Constituição, o artigo 374 prescreve a cláusula pétrea da impossibilidade de reeleição nos seguintes termos: "Não se poderá reformar, em nenhum caso, o artigo anterior [ trata da reforma da constituição ], o presente artigo, os artigos constitucionais que se referem à forma de governo, ao território nacional, ao prazo do mandato presidencial, à proibição para ser novamente Presidente da República, o cidadão que o tenha exercido a qualquer título e o referente àqueles que não podem ser Presidentes da República no período subseqüente."
Aqui está evidente a cláusula pétrea que proíbe a reeleição de Presidente da República.
O artigo 4º é de clareza solar ao definir constitucionalmente o delito contra a alternância do poder: "A forma de governo é republicana, democrática e representativa. É exercido por três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, complementares e independentes e sem subordinação. A alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. A infração desta norma constitui delito de traição à Pátria."
Evidente que Zelaya não infringiu esta norma, queria e precisava alterá-la.
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